Programa Aprendiz Paulista
O QUE É O PROGRAMA?
O Aprendiz Paulista é um programa social voltado à promoção de uma vivência no mundo do trabalho para os jovens matriculados em cursos técnico-profissionalizantes no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com idade entre 14 e 24 anos.
O Programa proporciona a intermediação entre a busca por um trabalho técnico-profissional e o preenchimento das vagas para aprendizes, ofertadas por empresas que se cadastram no Emprega São Paulo de forma gratuita aos alunos matriculados nos cursos técnicos do Centro Paula Souza.
A lei 10.097/00 junto com o Decreto 5598/05 obriga empresas de médio e grande porte a destinar de 5% no mínimo a 15% de suas vagas a aprendizes, entre os trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O aprendiz não é estagiário e sim um CLT em contrato por tempo determinado, portanto, o Programa não deve ser confundido com um estágio.
QUAIS OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA?
- Ter idade entre 14 e 24 anos;
- Estar matriculado e com frequência efetiva no ensino Técnico Profissional oferecido pelas unidades das ETEC’s do Centro Paula Souza (Exceto TELE-ETEC);
- Não possuir vínculo empregatício;
- Disponibilidade para trabalhar 4 horas diárias (manhã ou tarde).
- O trabalho noturno só se aplica a alunos acima de 18 anos, e a idade máxima de 24 anos para participar do programa não se aplica aos portadores de deficiência física.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do aprendiz é de 8 horas diárias, dividida em atividades teóricas (escola) e atividades práticas (empresa). Sendo 04 horas o tempo diário que ele fica na escola e mais 04 horas o tempo na empresa (art. 432 CLT). Por isso, o aluno não deve faltar ao curso, pois as aulas teóricas fazem parte da sua jornada diária de trabalho e poderão ser descontadas em seu salário.
QUAIS OS DIREITOS TRABALHISTAS DO APRENDIZ AO SER CONTRATADO?
- Salário mínimo hora
- Registro em carteira (CLT)
- Férias
- 13º salário
- Vale transporte
- FGTS
- Demais benefícios deliberadamente oferecidos pelo empregador.
PROCEDIMENTOS AO SER CONTRATADO
O contrato do aprendiz é um contrato especial por tempo determinado, regido pela CLT, com duração máxima de 02 anos. O mesmo deverá ser redigido pela empresa em papel timbrado, feito em três vias distribuídas da seguinte forma (aluno, empresa e ETEC). O aluno selecionado pela empresa deve solicitar a Declaração de Matrícula que será retirado na secretaria da ETEC onde esta estudando. A mesma ficará anexada ao modelo de contrato.
QUAIS AS HIPÓTESES PARA RESCISÃO DO CONTRATO DO ALUNO?
- Término de seu prazo de duração;
- O aprendiz chegar à idade limite de 24 anos; (Obs.: A idade máxima (24 anos) estabelecida como requisito para rescisão de contrato não se aplica à pessoa com deficiência)
- Desempenho insuficiente ou falta de adaptação do aprendiz;
- Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
- Ausência injustificada à escola que implique na perda do ano letivo (atestado pela instituição art. 29, I, Decreto nº5598/05);
- Mediante solicitação do aprendiz
Mais informações
Profª Paloma de Fatima Polizeli
paloma.polizeli01@etec.sp.gov.br