O QUE É ESTÁGIO?

O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, a ser desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para o trabalho e a vida cidadã.

O estágio pode ser:

  • Obrigatório - previsto no Plano do Curso e a carga horária é um requisito para aprovação e obtenção do Diploma de Técnico. (Não temos estágio obrigatório nesta unidade)
  • Não obrigatório - é uma atividade opcional do aluno acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso; haverá registro na documentação final do aluno de conclusão do curso.

O QUE PRECISA SABER SOBRE O ESTÁGIO?

  1. Todas as normas sobre a realização de estágio estão contidas na Lei nº11 788, de 25 de setembro de 2008, sancionada pelo Governo Federal.

  2. Quem pode oferecer estágio:

    • Empresas privadas (pessoas jurídicas);
    • Órgãos públicos (federal, estadual ou municipal);
    • Profissionais liberais de nível superior com registro ativo no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional.

  3. A ETEC poderá celebrar com esses entes públicos ou privados, que vamos chamar de “parte concedente de estágio”, convênio de concessão de estágio.

  4. O estágio pode ser administrado por agentes de integração, como por exemplo o CIEE, que se responsabilizam integralmente por sua qualidade.

  5. Para realização do estágio será celebrado um TERMO DE COMPROMISSO entre as 03 (três) partes: ETEC, parte concedente de estágio e o aluno estagiário, no qual poderá estar incorporado o plano de atividades do estagiário, que será ajustado através de aditivos em razão da avaliação do desempenho progressivo do estudante.

  6. O estágio não gera vínculo empregatício, desde que sejam respeitadas as condições de sua realização e seja supervisionado.

  7. O estagiário deverá estar matriculado e frequentando regularmente as aulas do curso.

  8. O Estagiário tem acompanhamento das atividades de estágio e apresenta relatórios:

    • Na escola, por um professor orientador do curso e com ele deverá buscar orientações, tirar dúvidas, pedir auxílio em atividades que esteja encontrando dificuldades;
    • No local de estágio por um supervisor designado; recorra à experiência profissional dele para crescer pessoal e profissionalmente.

  9. O Estagiário deverá estar coberto por uma apólice de seguro contra acidentes pessoais que constará no Termo de Compromisso de Estágio.

  10. A jornada da sua atividade de estágio será acordada entre a escola e a parte concedente não podendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

  11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceção aos portadores de deficiência.

  12. No caso de estágio não obrigatório o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que poderá ser acordada com a parte concedente e auxílio transporte.

  13. Quando o estágio tiver a duração igual ou superior a 01 (hum) ano, o estagiário terá direito a 30 (trinta) dias de recesso remunerado, a ser gozado preferencialmente nas suas férias escolares.

  14. Quando o estágio tiver duração inferior a 01 (hum) ano, os dias de recesso serão proporcionais.

  15. Em relação à saúde e segurança no trabalho, aplica-se ao estagiário a legislação pertinente, sendo esta responsabilidade do concedente.

  16. No decorrer do estágio o estagiário deverá apresentar obrigatoriamente relatórios das atividades realizadas:

    • Relatório Parcial – No tempo intermediário da realização prevista do estágio;
    • Relatório Final – ao término do estágio.

  17. O Termo de Compromisso de estágio poderá ser cessado a qualquer tempo, por decisão da parte concedente ou do estagiário, através de um comunicado por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

  18. O estágio sofrerá interrupção automática se o estagiário trancar sua matrícula, abandonar o curso, obter menção insatisfatória no bimestre, tomar advertência ou suspensão, não cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso de estágio ou possuir frequência abaixo do ideal (90% para alunos de cursos técnicos e 95% para alunos de Ensino Médio e Integrado).

  19. Ao finalizar o seu estágio a parte concedente fornecerá um documento de conclusão do estágio declarando a quantidade de horas cumpridas, as quais constarão do seu Histórico Escolar e Diploma e do documento Avaliação do Estágio.

Mais informações